Nem todo mundo precisa fazer a declaração do IR.
Você deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 se, durante o ano de 2025, se encaixou em uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 35.584,00 no ano (salário, aposentadoria, aluguel, pensão ou trabalho autônomo).
- Teve ganhos com apostas esportivas (“Bets) iguais ou superiores a R$ 28.467,20 no ano.
- Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou já tributados na fonte (herança, doação, 13º salário, alguns investimentos, indenizações).
- Vendeu mais de R$ 40.000,00 em ações, FIIs, BDRs ou outros ativos no ano; ou
- Teve lucro tributável com investimentos em bolsa.
- Teve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00, ou
- Quer compensar prejuízos de anos anteriores.
- Se em 31 de dezembro de 2025 seus bens somavam mais de R$800.000,00 (incluindo imóveis, veículos, contas e investimentos).
- Passou a morar no Brasil em 2025;
- Vendeu um imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias usando a isenção do imposto.
- investimentos fora do país,
- rendimentos no exterior,
- participação em empresas estrangeiras,
- trust ou estruturas semelhantes.
Não tem certeza qual foi o seu tipo de renda?
Tipos de renda
Nos informes de rendimento você verá três tipos principais: tributável, isenta e exclusiva. Podemos simplificar a divisão da seguinte forma:
Renda tributável
Salários, aposentadoria, aluguel, trabalho autônomo.
Renda isenta
Heranças, doações, algumas vendas de ações.
Renda exclusiva
Imposto já foi descontado antes de você receber (ex: 13º salário).
Recomendados que você tenha o informe de rendimentos da fonte pagadora para consistência nos dados. Isso evita erros para definir a obrigatoriedade, assim como o preenchimento posterior.
Identificou obrigatoriedade no IRPF 2026?
A Braxes simplifica o processo de entrega da sua declaração.
